Qual a diferença entre contratante e contratada?

Qual a diferença entre contratante e contratada?

Qual a diferença entre contratante e contratada

Entender a diferença entre contratante e contratada é essencial para escrever contratos que verdadeiramente possam auxiliar ambas as partes envolvidas.

Por isso, nós da Calcme, preparamos este guia com as diferenças entre as partes presentes em um contrato, além de apresentarmos ainda uma dica importante para facilitar a assinatura dos seus documentos digitais.

Acompanhe e saiba mais!

O que você verá no artigo:

  1. Diferença entre contratante e contratada
  2. Modelo de contrato para marcenaria com destaque
  3. Obrigações do contratante e contratada
  4. Assinatura digital

Qual a diferença entre contratante e contratada?

Na realidade, não há muita complexidade com relação à diferença entre contratante e contratada. É prático compreender qual a função e os deveres de cada parte dentro de um contrato específico.

A seguir, apresentamos o que você precisa saber sobre cada uma:

Contratante

A contratante, como o próprio nome nos dá a entender, é a parte de um contrato que tem como objetivo contratar algo ou alguém. É quem deseja adquirir bens, serviços ou mão de obra, por exemplo.

Essa parte possui uma necessidade específica que o contrato tem como objetivo atender, e pode ser no âmbito empresarial, como no caso da contratação de fornecedores ou prestadores de serviço, como também pode ser no âmbito pessoal, como ao contratar profissionais para serviços domésticos.

Por exemplo, se você precisa contratar o serviço de uma marcenaria, você é o contratante e a marcenaria é a contratada.

Sendo assim, o contratante é responsável por realizar pagamentos conforme o acordado com a outra parte, que foi contratada pelo contratante. Assim, é possível garantir que todos possam cumprir com suas obrigações com relação ao contrato em si.

Lembrando que, no caso de descumprimento por parte da contratada, a contratante também possui o direito de buscar medidas legais ou rescisão contratual, e não apenas o contrário.

Isso quer dizer que, se você contrata o serviço de uma marcenaria e ela não cumpre o combinado, você também pode ir adiante, buscando medidas legais para resolver a situação.

Leia mais: Modelo de contrato de marcenaria: Veja modelo aqui!

Contratada

Em contrapartida à contratante, temos a contratada em um contrato. Basicamente, compreendendo o que é a contratante, já fica mais fácil entender a diferença entre contratante e contratada, concorda?

Mas vamos nos aprofundar um pouco mais nesse lado do contrato.

Podemos dizer, portanto, que a contratada é a parte que, ao assinar o documento, assume a obrigação de executar um serviço, entregar um produto ou realizar um trabalho de acordo com os termos do contrato.

É responsabilidade da contratada que o que foi acordado no contrato seja cumprido, prezando pela qualidade, prazo e eficiência.

A contratada é aquela que irá disponibilizar mão de obra, expertise para executar um serviço e equipamentos necessários para que isso ocorra.

Seguindo o nosso exemplo anterior, a contratada seria a marcenaria.

A contratada também deve estar ciente das condições estabelecidas e garantir que as obrigações sejam cumpridas, evitando atrasos ou falhas que possam gerar penalidades contratuais. 

Ela também pode recorrer, por medidas judiciais, quando o contratante não cumpre com seu dever de pagar pelo serviço, por exemplo.

Veja também: Modelo de orçamento de serviço – Veja exemplos

Modelo de contrato de marcenaria

O nosso modelo de contrato de marcenaria foi desenvolvido especialmente para atender às necessidades das marcenarias, simplificando o processo de documentação e protegendo seus interesses 👇

Quais as principais obrigações do contratante e da contratada?

Em qualquer contrato, seja ele de prestação de serviços ou de fornecimento de produtos, as partes envolvidas possuem responsabilidades e obrigações específicas que devem ser cumpridas para garantir o bom andamento do acordo.

Essas obrigações são fundamentais para que as partes saibam o que se espera de cada uma delas e, em caso de descumprimento, para que possam ser tomadas as devidas providências. 

Logo abaixo, vamos te ajudar a entender melhor as principais obrigações do contratante e da contratada, para que você possa ter mais clareza dessa classificação:

Obrigações do contratante

Como vimos anteriormente, o contratante é a pessoa ou empresa que contrata os serviços ou produtos de uma outra parte. 

Suas obrigações estão relacionadas ao pagamento e à colaboração para o andamento dos serviços acordados:

  • Pagamento pelo serviço ou produto contratado: A principal obrigação do contratante é realizar o pagamento conforme acordado no contrato. Esse pagamento pode ser estipulado de forma parcelada ou à vista, de acordo com o que foi previamente acordado entre as partes.
  • Fornecimento de informações necessárias: Além do pagamento, o contratante também tem a obrigação de fornecer à contratada todas as informações necessárias para que o serviço ou produto seja entregue com qualidade e no prazo estabelecido. 
  • Aceitação ou recusa dos serviços ou produtos: O contratante também tem a obrigação de avaliar e, se necessário, aceitar ou recusar os serviços ou produtos entregues pela contratada.

Veja também: Qual é a melhor impressora para imprimir personalizados?

Obrigações da contratada

Diferente do contratante, a contratada é a parte que presta o serviço ou fornece o produto. 

Suas obrigações estão relacionadas com o cumprimento do que foi acordado, com qualidade e dentro do prazo estabelecido. 

Essas responsabilidades são essenciais para garantir que o contratante receba o serviço ou produto conforme esperado. Veja mais:

  • Execução do serviço ou entrega do produto: A principal obrigação da contratada é entregar o serviço ou produto conforme o estipulado no contrato. Ela deve seguir as especificações acordadas, cumprir prazos e garantir que o produto ou serviço seja entregue com a qualidade prometida. 
  • Comunicação com o contratante: A contratada deve manter uma comunicação clara com o contratante ao longo do processo, informando sobre o andamento do serviço ou produção do produto, problemas inesperados e prazos. 
  • Garantir qualidade e conformidade com o contrato: Outra obrigação da contratada é garantir que o serviço ou produto esteja conforme o acordado, seguindo todas as normas técnicas, de segurança e de qualidade. 

Basicamente, essas são as obrigações dessas duas partes. Lembrando que as obrigações podem sofrer variações de acordo com o contrato que for estipulado entre as partes envolvidas, ok?

Veja abaixo o modelo de contrato que a Calcme desenvolveu para marcenarias, nele já contém as informações de contratado e contratada.
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Escrito por

Yuri de Miranda

COO & CMO da Calcme e com mais de 10 anos de experiência em gestão comercial, marketing e operações. Especialista no setor de marcenarias, com histórico de consultorias e implementação de processos produtivos. Lidera a expansão da Calcme no Brasil e em mercados da Europa, América Latina, Estados Unidos e África.

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